terça-feira, 12 de março de 2013

Cota zero: mais uma lei simplista e inaplicável

Segundo o professor e escritor Felipe Aquino, há sempre duas maneiras de solucionar um problema: “a primeira é improvisada, rápida e cômoda”. Já a segunda, conforme o seu raciocínio, é “planejada, árdua e dispendiosa”. Embora seja mais árdua e demorada, a solução planejada para se resolver um problema será eficaz e duradoura. A solução “fácil” costuma ser “inócua inaplicável e falsa”.

A proibição do transporte de pescado, que antes era de 5 quilos por pessoa, denota uma solução simplista e superficial, que, ao invés de resolver poderá agravar o problema, comprometendo o fluxo turístico que sustenta as cidades ribeirinhas. A matéria, já convertida em lei, estabelece novas regras para sistematizar a pesca esportiva, instituindo o Cota Zero, ou seja, não será mais possível a retirada de nenhum peixe.

O nobre deputado estadual, autor da lei, alega que a medida irá promover a compensação por períodos de elevada pressão de pesca em determinados locais, recuperar os estoques pesqueiros e fomentar o turismo de pescadores esportivos. Trata-se de um grande engano, pois, não é enchendo o Diário Oficial de leis, normas e portarias, que se conseguirá solucionar o problema do desequilíbrio biológico e da pressão exercida por pescadores que excedem os limites do bom senso.

O turismo direcionado à pesca esportiva é uma fonte bastante expressiva para diversas economias municipais no Estado. E a proibição total de que sejam retirados peixes dos locais de pesca delimitados ao esporte descaracteriza e desestimula essa atividade de lazer tradicional, que tem um forte impacto nas economias dos municípios ribeirinhos. Não se deve penalizar milhares de pessoas, praticantes da pesca esportiva, que têm essa atividade como uma excelente terapia e um motivo para reunir os familiares e amigos, por causa de meia dúzia de irresponsáveis.

Praticar a modalidade pesque e solte, sem poder levar nem um exemplar pra casa é um exagero sem tamanho e nem cabimento.Esse projeto foi amplamente debatido com a sociedade e, sobretudo, com os segmentos envolvidos, como Prefeitos e Vereadores das cidades ribeirinhas e associações de pescadores? Os maiores interessados não foram chamados à discussão. Outros Estados, como Mato Grosso, que adotaram medida semelhante, agora estão tendo de rever este posicionamento, devido à queda brusca do fluxo turístico nas regiões de rios e lagos. Conforme o presidente da Associação Ambientalista, Turística e Empresarial de Cáceres (MT), as perdas em relação ao ano passado já atingem 50% do faturamento previsto para o ano. A situação, segundo ele, é alarmante.

Com esse novo dispositivo legal no nosso Estado, praticamente ficará inviabilizada a pesca. Como o pescador poderá garantir o sustento da sua família? Isso terá um impacto negativo, afetando seriamente os setores econômicos e turísticos em todo o Estado. Prejudica as cidades ribeirinhas, o setor do turismo, a economia e todo o comércio que trabalham nessa área.Não se pode promover mudanças na legislação sem que sejam feitas consultas à sociedade e considerados os estudos técnicos, caso contrário, o legislador, ao invés de ajudar, acaba criando dificuldades insolúveis para a pesca profissional artesanal e praticamente inviabiliza a atividade.

Será esse o objetivo? As atualizações das leis pesca devem ser pautadas nas demandas da sociedade, considerando os setores envolvidos na atividade e que estão preocupados com a pesca com vistas à conservação e uso sustentável dos recursos pesqueiros. Ao contrário do que pensam alguns, a pesca realiza um importante serviço de conservação do uso dos recursos naturais e se preocupa em monitorar a qualidade ambiental para o conjunto da sociedade. Este é o pensamento da esmagadora maioria dos pescadores.

A solução inteligente seria manter a norma de que cada pescador pode levar para casa até 5 kg de peixe e mais um exemplar. Em contrapartida, o pescador deveria ser incentivado a ajudar no repovoamento de peixes com espécies nativas da região. Um pescador doaria ao órgão ambiental, por exemplo, 1.000 (um mil) alevinos cujo preço médio é de 180,00 (cento e oitenta  reais). O órgão faria a soltura e forneceria ao pescador um Certificado, referente à doação efetuada, dano condições do portador pescar e levar a quantidade estipulada.

Com isso nós teríamos, tranquilamente, um aumento excepcional na piscosidade dos nossos cursos d´água, mais utilizados pelos pescadores, sem comprometer de modo algum e, muito pelo contrário, a quantidade de peixes nos rios e lagos.Outra medida fundamental seria investir mais na fiscalização. Há um número muito pequeno de fiscais em comparação à abrangência dos recursos hídricos disponíveis.

A pesca não pode ser vista como vilã. Enquanto isso deixa-se de dar a devida atenção aos sérios e grandes fatores de degradação ambiental que afetam os recursos hídricos com crescente intensidade, como: efeitos de assoreamento, aumento de material em suspensão, pesticidas e agrotóxicos, que afetam negativamente a sobrevivência de ovos e larvas de peixes; o aumento da carga de nutrientes com perda de biodiversidade; e a fragmentação dos rios por barragens, que impedem as migrações e eliminam os peixes de piracema.São providências efetivas, que exigem planejamento e investimentos.

Os recursos, sempre minguados para uma fiscalização eficiente poderiam perfeitamente originar-se, por exemplo, de um aumento no valor da taxa de licença –R$ 20,00 para quem pesca desembarcado e R$ 60,00 para pesca embarcada e subaquática -, que é obrigatória, para financiar o combate à pesca predatória e a recuperação dos nossos rios, riachos, represas, lagos.

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